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6 mitos sobre as eleições no Brasil que muita gente acredita

6 mitos sobre as eleições no Brasil que muita gente acredita

Votar nulo pode anular uma eleição? Candidatos podem distribuir camisetas? Ficha suja pode receber votos? Veja as respostas para alguns dos mitos que confudem a cabeça dos eleitores

Se a maioria dos votos de um pleito for nulo, a eleição pode ser cancelada. Só os candidatos mais votados conseguem cadeiras na Câmara. Votar branco ou nulo é uma forma eficaz de protestar contra a política.Todas as frases acima são falsas e fazem parte dos mitos que circulam sobre o processo eleitoral brasileiro. Veja a seguir a explicação para essas e outras dúvidas que podem confundir a cabeça do eleitor:

Votar nulo pode anular uma eleição: o que define uma eleição são os votos válidos. Votos brancos e nulos não são considerados válidos e são excluídos da contagem final. Portanto, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos estes votos serão desconsiderados e ganhará o candidato que tiver o maior número de votos válidos.

Há uma confusão porque o artigo 224 do Código Eleitoral diz que “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Mas a nulidade a que se refere o artigo são de votos fraudados, coagidos ou falsos.

Só os candidatos mais votados são eleitos: nas eleições para prefeito, governador e presidente (realmente) é necessário que o candidato tenha 50% dos votos mais um – isto é, a maioria – para ser eleito. Então, o candidato precisa ser o mais votado para vencer.

No entanto, nas eleições para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores pode acontecer de um deputado com menos votos ganhar de um mais votado. Isso acontece porque o mais importante nesse tipo de votação é o total de votos recebidos pelo partido ou pela coligação. Ou seja: quanto mais votos o partido ou a coligação receber, mais vagas na assembleias terá direito. Só então, sabendo quantas cadeiras tem, o partido elege sua lista de candidatos.

Então, se um partido tem um número maior de cadeiras, ele vai ter mais candidatos seus na Câmara mesmo que em outro partido haja alguém que tenha recebido mais votos. O exemplo clássico é o de Tiririca, que em 2010 se elegeu deputado federal com 1,3 milhão de votos e puxou mais 3 deputados com ele para a Câmara.

Candidato com a ficha suja não pode receber votos: de acordo com a Lei da Ficha Limpa, um candidato só será impedido de fazer campanha e participar das eleições quando houver uma decisão definitiva do TSE sobre seu registro de candidatura. Assim, quem for condenado por decisão de órgão colegiado por alguma prática que o enquadre na Lei da Ficha Limpa estará inelegível. Como a elegibilidade é um requisito para a concessão do registro de candidatura, se o candidato estiver nestas condições não terá seu registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral.

No entanto, cabem recursos contra tais decisões – o que alonga o processo. Isso faz com que, mesmo sem estar com seu registro de candidatura como elegível, o candidato possa continuar fazendo campanha. Somente quando houver a decisão final de indeferimento do registro é que o candidato não poderá mais concorrer.

Isso permite que se a situação ainda estiver indefinida no dia da eleição, o candidato pode receber votos e até ser eleito. No entanto, se o registro estiver indeferido, todos os votos concedidos a ele serão considerados (momentaneamente) nulos.

Após as eleições, caso ele tenha o registro aceito em decisão final, os votos concedidos a ele voltarão a ser válidos. Se acontecer o contrário, os votos serão considerados nulos definitivamente.

Votar nulo é uma forma de protestar contra a política: há campanhas que pregam o voto nulo como uma forma de protestar contra o descaso dos políticos brasileiros com os eleitores, no entanto, o voto nulo acaba por facilitar a eleição de candidatos a deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

O número de vagas que cada partido vai ocupar nas câmaras municipais, estaduais e federal é deteminada pelo quociente eleitoral. O cálculo é feito pela divisão total de votos válidos (sem brancos e nulos, portanto) pelo número de cadeiras. Sendo assim, quanto maior o número de votos nulos, menor o quociente eleitoral e menos votos serão necessários para conseguir uma vaga no plenário.

Ninguém pode ser preso no período eleitoral: de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender qualquer eleitor. Há exceções para flagrantes e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Para candidatos, mesários e fiscais de partido, a garantia começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A exceção de flagrante vale para eles também.

Candidatos podem dar brindes para fazer campanha: o TSE proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato (ou com sua autorização) de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes em geral que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor. O infrator pode responder por captação ilícita de sufrágio (isto é, compra de votos) e por abuso de poder.

Carol
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