Mais Política: tire todas as suas dúvidas sobre as Eleições
1. Quando serão realizadas as Eleições?
1o Turno: dia 5 de outubro das 8h às 17h;
2o Turno: dia 26 de outubro das 8h às 17h.
2. Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
3. Quais os documentos exigidos para votar?
Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
Carteira de identidade;
Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação.
4. Esqueci onde é o meu local de votação. Onde posso pesquisar?
No site do TSE: tse.jus.br
5. Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
Primeiramente os candidatos;
Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
Os promotores eleitorais;
Os policiais militares em serviço;
Os eleitores maiores de 60 anos;
Os enfermos;
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
As mulheres grávidas e lactantes.
6. Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
7. Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.
8. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
1 – Deputado Estadual;
2 – Deputado Federal;
3 – Senador;
4 – Governador;
5 – Presidente;
9. Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
10. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
11. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
12. Se houver segundo turno em meu Estado, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.